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O encaminhamento do MPE poderá tirar os direitos políticos de Luciano Hang, proprietário da Havan. Para que isso ocorra basta que os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) acolham o pedido do MPE.

Segundo o parecer do MPE, emitido em 17 de dezembro, Hang pode ser julgado e condenado por supostamente ter cometido ilícito eleitoral grave, com abuso de poder econômico, por ter interferido abertamente, e com ameaças públicas (registradas em vídeo e pela imprensa local), na campanha eleitoral na cidade de Santa Rosa, no noroeste do Rio Grande do Sul, em 11 de novembro de 2020.

Caso condenado Luciano Hang só poderá ser candidato a cargo público a partir de 2028. Nos bastidores da política, especula-se que Luciano Hang teria vontade de se candidatar a Governador ou Senador pelo Estado de Santa Catarina. Se a ação for julgada em desfavor de Luciano Hang, as eleições nas cidades de Santa Rosa e Bagé poderão ser anuladas.

O órgão acolheu recurso a uma ação contra atos ilícitos na campanha, em nome de Orlando Desconsi, candidato da coligação PT/PCdoB/PDT, segundo colocado na eleição à prefeitura. A síntese do parecer foi assinada pelos procuradores José Osmar Pumes e Fábio Nesi Venzon, baseada nas falas de Hang.

A ação foi encaminhada pelos advogados Marcelo Gayardi Ribeiro, Christine Rondon Teixeira e Márcio Félix, que ainda aguardam uma definição sobre ação similar, pelas mesmas razões, nas eleições de Bagé.

O Site do Jornal O Coletivo conversou com um dos advogados proponentes do encaminhamento da ação. Segundo Márcio Felix, se trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tanto o MP quanto candidatos numa eleição podem entrar para denunciar situações de abuso de poder econômico ou abuso de poder político.

“No caso, o Luciano Hang fez agenda nas cidades de Bagé e Santa Rosa nos dias 10 e 11 de novembro de 2020, poucos dias antes da eleição de 15 de novembro. Eram duas cidades onde ele estava negociando para instalar suas lojas e onde as eleições estavam muito apertadas, com chance de eleição de candidatos do PT (ambos ex-prefeitos, Mainardi e Orlando Desconsi). Ele então fez agenda em ambas as cidades com o mesmo tom: anunciando o empreendimento dele, mas utilizando a oportunidade pra fazer campanha em favor dos adversários dos candidatos do PT. Dizendo inclusive que os governos do PT atrapalham os empresários, um discurso que ele sempre utiliza”.

Ele ainda conta que em razão disso, as coligações dos candidatos citados solicitaram ingressar com AIJEs que narraram os fatos, considerando existir abuso de poder econômico e pedindo a cassação do diploma dos beneficiados e a cassação dos direitos políticos dos agentes públicos e do empresário Luciano Hang.

As ações foram julgadas improcedentes pelas juizas eleitorais de origem e em ambos os casos recorremos ao TRE, salienta o advogado, “porém quando o processo chega ao TRE é sorteado um relator e remetido ao MP para dar um parecer. É em razão disso a manifestação do MP no processo de Santa Rosa. Sobre a repercussão do caso na região noroeste do RS, Márcio Felix, acredita que a repercussão ainda não seja tão grande como deverá ser na época que será julgada.

Ele ainda explicou quais são os próximos passos da ação. “Após o parecer do MP o processo volta ao Relator, que estuda o processo e elabora o seu voto. Depois, passa pelo Revisor e quando este libera o processo vai para pauta, quando será julgado pelos sete membros do plenário do TRE”.

Questionado sobre qual motivo que levou o MPE a ter aceitado a denúncia contra o empresário Luciano Lang, o advogado da ação argumenta que, “o recurso tem boas bases. A conduta do empresário e dos candidatos apoiados por ele foi muito grave”.

Sobre a questão dessa ação ter dado visibilidade nacional, o Advogado Márcio comenta que, “o caso deverá ser importante para entender a posição da Justiça Eleitoral diante de uma conduta nitidamente abusiva. Tende a ser um caso paradigmático”. A ação contra Luciano Hang foi ajuizada no dia 13 de novembro de 2020.

Edição textual: Jornalista Diones da Silveira Biagini (Doutorando em Desenvolvimento Regional).